CONCURSO CULTURAL VIDA+VIVA – EDIÇÃO 2018
INFORME COMPLEMENTAR Nº 6
A Equipe Diretiva do programa, nos termos dos itens 7/7.1; item 16 e item 17 do Regulamento do Concurso Cultural Vida + Viva, sem álcool (-18), torna público o presente Informe Complementar, a fim de inserir, alterar e complementar o Regulamento, nos seguintes termos:
- COMUNICAMOS, para conhecimento de TODOS que consta nos registros da equipe do Projeto de Extensão Veredas da Linguagem, do Centro Universitário UNIVATES, que os alunos e os professores indicados pelas escolas citadas abaixo, não compareceram na Oficina de Produção de Vídeo, datada de 27/06 (quarta-feira) às 14h, na sala 109, do prédio 11:
- EEF. Professora Ana Job - Taquari - RS;
- EEM. Fazenda Vila Nova e
- EEEM. Barão de Ibicui - Taquari - RS.
- LEMBRAMOS que, consta no Regulamento 2018 no item, 7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES – 7.1 A frequência nas Oficinas de Capacitação é de caráter obrigatório. A não adesão ou infrequência injustificada implicará na não homologação e automática desclassificação do respectivo projeto cultural do presente Concurso Cultural.
- Assim, resta aberto o prazo de 24 horas, a contar da data do recebimento via e-mail e a publicação deste informe complementar, para que as Escolas citadas acima encaminhem JUSTIFICATIVA acerca da ausência na Oficina de Produção de Vídeo, a fim de ser avaliada pela Equipe Diretiva do Concurso Cultural, conforme prevê o Regulamento 2018, de acordo com os itens 7.1, 9, 15 e 16.
- Sendo acolhida (s) a(s) justificativa(s), será viabilizada nova data para oficina de vídeo, o que será comunicada por e-mail e por novo Informe Complementar.
Lajeado/RS, 28 de junho de 2018.
Equipe Diretiva
Vida + Viva, sem álcool (-) 18 anos