INFORME COMPLEMENTAR Nº 5 – TEMPO MÁXIMO DE APRESENTAÇÃO
A Equipe Diretiva do programa, nos termos dos itens 9; 10; 11 e 15 do Regulamento 2019, torna público o presente Informe Complementar, a fim de inserir, alterar e complementar o Regulamento, nos seguintes termos:
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- As escolas e ou/entidades participantes no quesito “tempo” durante a apresentação, não devem ultrapassar o tempo máximo de cada categoria, caso contrario será penalizado em até 10% da nota final “DO CRITÉRIO AVALIATIVO GERAL, (item 9.3 – d) Organização”, ou seja, será descontado se exceder o tempo máximo de apresentação neste critério.
Lajeado, 11 de outubro de 2019.
Equipe Diretiva
Vida + Viva, sem álcool (-) 18 anos