7ª MOSTRA CULTURAL VIDA+VIVA - EDIÇÃO 2023
INFORME COMPLEMENTAR Nº 3 – DA TRANSFERENCIA BANCÁRIA AS ESCOLAS
A Coordenação do Programa Vida + Viva, sem álcool (-18), nos termos do item 12 do Regulamento da 7ª Mostra Cultural, torna público o presente Informe Complementar – Resultado final, a fim de inserir, alterar e complementar, nos seguintes termos,
7. DA AJUDA DE CUSTO/BONIFICAÇÃO
7.1. Cada projeto cultural homologado receberá ajuda de custo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para viabilizar o desenvolvimento, aprimoramento e custeio de quaisquer custos relacionados à iniciativa inscrita; incluindo o transporte dos participantes para a final da Mostra Cultural com data pré-estabelecida neste regulamento no item 9 e 12;
Parágrafo único – O valor recebido a título de Ajuda de Custo/Bonificação poderá custear o pagamento de despesas de: aquisição de equipamento eletrônico, necessário para a mesma finalidade, devendo a contratação e ou/compra ser em nome da entidade/escola responsável pelo projeto cultural, mediante NF. Também poderá ser utilizada para custear despesas com transporte dos participantes. (regulamento item 7.2 e 7.3)
7.4. O valor da ajuda de custo será depositado na conta corrente em nome da escola e ou/entidade indicada na Ficha de Inscrição (Anexo I), mediante prestação de contas (física).
Equipe Diretiva Vida + Viva, sem álcool (-) 18 anos